
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação
Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado, pedindo à Justiça que determine a
realização de licitação para contratar empresa para gerenciar os empréstimos
consignados dos servidores públicos do Executivo. A ACP pleiteia que o processo
licitatório seja deflagrado no prazo de 10 dias e que, em 90 dias, seja
contratada empresa gestora da margem consignável da folha de pagamento dos
servidores públicos estaduais, sob pena de aplicação de multa na pessoa do
secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil
por dia de atraso.
Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de
Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta,
realizada sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição
privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação. Dos fatos que
levaram o MPRN a ajuizar essa ACP, descobertos em investigações no âmbito de
inquérito civil, chamam a atenção: a rescisão de contrato vigente com empresa
que mantinha o sistema desde 2006, causando solução de continuidade;
inconvenientes trazidos pelo novo sistema e documentados na investigação; o
custo da operação pela nova empresa, cobrado dos bancos, é maior do que os da
anterior (e provavelmente são repassados ao consumidor); o negócio envolve
lucros vultosos (por isso, a necessidade de licitação).
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