Um fato inusitado foi publicado no Diário Oficial do Estado
no último dia 23 de dezembro de 2015 referente a promoção de cinco oficiais do
Corpo de Bombeiros Militar do RN. A edição do DOE de 23 de dezembro trouxe
publicado o Ato Governamental tornando sem efeito o Decreto Governamental
publicado no Diário Oficial catorze dias antes que teria promovido cinco
Primeiros-Tenentes do Corpo de Bombeiros do RN a Capitão BM.
De acordo com o Ato de Promoção publicado no DOE em 09 de
dezembro, os oficiais teriam sido promovidos pelo critério de antiguidade para
as promoções de 25 de dezembro de 2015. No entanto, ao retornar o Processo nº
247252/2015 do CBM à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, a
Secretária de Segurança, Kalina Leite, entendeu ser ilícitas as promoções. De
acordo com o despacho da Secretária, a própria Assessoria Jurídica do Corpo de
Bombeiros teria considerado ilícitas as promoções.
A ilicitude das promoções, conforme o despacho da Secretária,
estaria na decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº
006470/2014, que consideraria válidas apenas as promoções oriundas de vagas
decorrentes de mortes e aposentadorias de militares. Além disso, aduz o despacho
da Secretária Kalina Leite que o ato de promoção deveria ser precedido de
Parecer da Consultoria Geral do Estado, devido às limitações impostas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Com o Ato de Promoção publicado no Diário Oficial do
dia 09 de dezembro, e com o entendimento da Secretaria de Segurança Pública, os
cinco oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do RN assistiu as suas
“despromoções”, retornando ao status de 1º Tenente BM.
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