
Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos
dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que
mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de
receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de
2015.
O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram
novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a
transferência desses recursos federais. Desde sua criação em 2012 até 2014, os
Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número
de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas
conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem
computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas
famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos
atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de
recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na
realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a
uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução. Assim, ou
o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de
zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da
Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Ou
o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família
matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de
matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do
Programa Bolsa Família.
Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios
acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício
anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado
após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio
financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município
não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso
referente ao ano de 2015. Para a CNM, é inadmissível que o governo federal
altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com
esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram
surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil
Municípios brasileiros. “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente
Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.
*Consulte a situação de seu Município
abaixo:
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