
Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira
(4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco
para 20 dias. De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade
será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis
após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O servidores beneficiados pela prorrogação da
licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a
prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto. O decreto informa ainda
que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para
execução deste decreto.
Empresas privadas
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
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