
Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas
normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas
no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa
(IN) 1640/2016. O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes
do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também
pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100%
da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e
destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN
1640/2016.
Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com
atribuição especifica para lançamento do créditos tributários, bem como obter
servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para
desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados
pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar
anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.
De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita
irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é
gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios
optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.
Prazos e PenalidadesA Confederação lembra
que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado
terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os
Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45
dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir
da disponibilização do processo digital.
Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências
terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará
consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos
por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.
Acesse aqui a Instrução Normativa.
Acesse aqui a Instrução Normativa.
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