


O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da
Segurança Pública do RN (SINPOL) e a Associação de Cabos e Soldados da Polícia
Militar impetraram com Mandado de Segurança a fim de garantir o
pagamento dos salários dos servidores públicos, associados das respectivas
entidades, no mês trabalhado.
O ingresso com uma demanda judicial foi uma medida tomada pelas
entidades representativas da Polícia Civil e Militar após os atrasos sucessivos
por parte do Governo do Estado do salário dos servidores públicos estaduais.
Alegam as entidades o disposto no artigo 28, §5º da Constituição Estadual, o
qual determina que os vencimentos dos servidores públicos estaduais da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional, serão pagos até o
último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o
pagamento se der além desse prazo.
O Desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de
Segurança impetrado pelo SINPOL, em despacho proferido, determinou que
“antes de apreciar o pedido liminar, entende conveniente solicitar
informações às autoridades apontadas como coautoras”. Dessa forma, o
Desembargador determinou a expedição de Mandado de Notificação para o Secretário
de Administração e dos Recursos Humanos e para o Governador do Estado do Rio
Grande do Norte, a fim de que prestem informações sobre o alegado pelo Sindicato
dos Policiais Civis. Já o Mandado de Segurança impetrado pela Associação de
Cabos e Soldados foi distribuído nesta sexta-feira (13) para o Desembargador
Amaury Moura Sobrinho, que possivelmente deverá adotar os mesmos procedimentos
realizados pelo Desembargador Dilermando Mota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário