Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de
Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos
responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º,
da Lei nº 9.504, de 1997.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a primeira lista de
inelegíveis, que será atualizada até periodicamente até 05 de julho.
Veja aqui a lista de inelegíveis pela ordem de
unidade federativa.
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