
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
aprovou projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à
Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem
observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PL
4894/16).
Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança
Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto
relatório informando:
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a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
-
sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
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os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
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pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
-
pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
O relator, deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao
texto. Ele apenas retirou a exigência prevista no projeto original de publicar
relatório sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas
letais e não letais efetuados por unidade. “É absolutamente impossível,
principalmente em relação a implementos não letais, já que não se tem dados de
todos os estados, por isso torna-se impossível saber os números de disparos
efetuados pelas Forças Armadas no Brasil”, explicou Freire.
Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de
cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente
federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento
estratégico para a gestão. De acordo com o texto, o não cumprimento destas
medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição
ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
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