O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta
terça-feira (09), de forma cautelar, novas nomeações e posses de candidatos
aprovados no concurso para professor estadual, realizado através do Edital
001/2015. As nomeações estão suspensas até o julgamento do mérito do processo.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, a Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15 dias
para comprovar que, ao nomear novos servidores, está apenas repondo vagas
existentes por aposentadoria ou falecimento de servidores. Por conta dos limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo está impedido de realizar
nomeações que impliquem no provimento de novos cargos.
Além disso, a Secretaria de Administração deverá apresentar
“cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para
custear as nomeações dos servidores aprovados no concurso”. O voto do relator
aponta que as informações prestadas pela Secretaria acerca da disponibilidade de
vagas são inconsistentes. “A conclusão foi a de que as informações passadas pela
SEARH não foram suficientes ou precisas, não restando comprovada a legalidade
das nomeações”, diz. A lista de vagas decorrentes de aposentadoria e óbitos
apresentada nos autos do processo possuía inconsistências, como 200 nomes de
coincidiram com nomes de servidores previamente apontados como substituídos em
nomeações anteriores.
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