
A partir desta segunda-feira, 12 de setembro, de acordo com a
Resolução 733/2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece as
condições para a aplicação da modalidade tarifária horária branca, ou tarifa
branca. A Tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a
variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Se o
consumidor usar a energia fora dos horários de picos, ele pagará mais
barato.
Os consumidores de baixa tensão (grupo B) podem ter a tarifa
branca. Isto não se aplica aos consumidores de baixa renda da classe
residencial, da classe iluminação pública e com faturamento pela modalidade de
pré-pagamento. A partir de 1.º de janeiro de 2018, o consumidor pode solicitar
adesão à tarifa branca ou a instalação de medidores com funcionalidades
adicionais. Mas as instalações serão realizadas imediatamente para as novas
ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a
500 kWh por mês; em até 12 meses, para unidades consumidoras com média anual de
consumo superior a 250 kWh por mês; e em até 24 meses, para as demais unidades
consumidoras.
Troca de aparelhos
Esta troca deve ser realizada em até 30 dias após solicitação
para unidades já atendidas. A distribuidora é responsável pelos custos de
aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da
tarifa branca. O consumo deve ser obtido com base na média aritmética dos
montantes faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento.
É importante lembrar que a distribuidora deve orientar os
consumidores sobre os possíveis impactos de se optar pela tarifa branca,
especialmente quando o consumo medido for inferior aos valores mínimos de
referência. O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à
modalidade tarifária convencional monômia de fornecimento, devendo a
distribuidora providenciá-la em até 30 dias.
*Acesse aqui a Resolução 733/2016
*Acesse aqui a Resolução 733/2016
*Clique aqui para saber mais sobre a
Tarifa Branca.
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