O Ministério Público Estadual, por intermédio da 47ª promotoria
de Justiça, com atribuições na defesa da saúde pública, protocolou duas petições
em ações ajuizadas na 1ª e 5ª varas da Fazenda Pública da comarca de Natal, que
já tiveram decisões reconhecendo que o Estado não tem cumprido o dever de
garantir a dispensação regular e contínua de insumos e medicamentos aos
hospitais e população potiguar. Uma manifestação foi feita na Ação Civil Pública nº
0116296-56.2012.8.20.0001 ajuizada pelo MPRN no ano de 2012 com o objetivo de
obrigar o Estado a garantir de maneira ininterrupta o abastecimento dos 23
hospitais que compõem a rede hospitalar estadual com medicamentos, insumos e
produtos médico-cirúrgicos necessários ao atendimento da população, entre eles,
os 12 maiores hospitais do Estado, como o Walfredo Gurgel, Santa Catarina, Maria
Alice Fernandes, Giselda Trigueiro, Ruy Pereira e João Machado, em Natal, além
do Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, o Tarcísio Maia e Rafael
Fernandes, em Mossoró, e os regionais de Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros.
Em junho de 2012, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal
proferiu decisão para que o Estado providenciasse o abastecimento dos hospitais
públicos, sob pena de bloqueio de verbas para custear a aquisição diretamente
pelas direções das unidades.
Ciente da crise do abastecimento pelo Estado, a 47ª promotoria
de Justiça oficiou a UNICAT para que prestasse informações necessárias, tendo
recebido vasta documentação a respeito. Além disso, foi recebido relatório do
Conselho Regional de Farmácia (CRF) apontando um percentual de desabastecimento
dos itens existentes na unidade da ordem de 50%, sendo relatada situação de
total desabastecimento de itens básicos e essenciais como álcool e algodão,
entre outros. No referido relatório do CRF consta ainda que a Secretaria
Estadual de Saúde Pública (SESAP) não tem realizado novos empenhos a partir das
solicitações feitas pela UNICAT, o que segundo o próprio Conselho “tornará a
situação da rede hospitalar do estado mais caótica ainda”.
Diante do quadro, o MPRN apresentou guias com solicitações das
unidades hospitalares estaduais requerendo que o Estado seja determinado a
adotar, de imediato, medidas que assegurem o cumprimento da decisão sem prejuízo
de medidas coercitivas necessárias.
Na outra ação, perante a 5ª Vara da Fazenda de Natal, o MPRN
protocolou manifestação para que a Justiça, que já havia reconhecido o direito
da população à assistência farmacêutica gratuita e de qualidade, determine ao
Estado do RN que cumpra o seu dever, também imposto em sentença, no sentido de
adotar medidas necessárias a garantir a dispensação regular e contínua dos itens
previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), diante
da instabilidade no guarnecimento dos estoques de medicamentos em decorrência de
vários fatores como inadimplência, falta de planejamento, rotatividade de
gestores, entre outros.
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