
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito,
vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/65), observa informação do portal eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O ministro Admar Gonzaga, do TSE, explica que a medida “é
para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político,
afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma
democracia, salvo se houver flagrante delito”.
“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de
continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os
candidatos”, esclarece o ministro.
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