O governo do Estado terá que continuar cumprindo a
hora/atividade obedecendo a decisão proferida pelo desembargador Cláudio Santos,
em 2013. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (09) pela 5ª Vara da Fazenda
Pública, é contrária à conseguida pelo Ministério Público.

Na semana passada, o SINTE/RN foi surpreendido com a notícia de
que uma juíza de primeira instância havia determinado que o Governo passasse a
estabelecer a hora/ relógio como hora/aula. A medida colocaria por terra o
direito conquistado. A própria Ação movida pelo Ministério Público, foi
estranhamente irregular: omitiu todo o histórico da ação anterior cujo resultado
foi favorável ao SINTE/RN, bem como não chamou para que tivessem o direito de
defesa os professores e o Sindicato.
Segundo o assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Heitor, a
omissão de informações por parte do Ministério Público, induziu a juíza ao erro.
“A ação do MP mostra claramente que o órgão está mais preocupado em livrar o
governo de chamar novos professores do que com a qualidade do ensino. É uma
visão tão somente matemática, sem qualquer preocupação com as consequências para
a educação”, ressalta Heitor.
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