Publicado
no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (18), a nova lei do
Refis. As mudanças sancionadas pelo governador Robinson Faria na Lei
Estadual nº 10.112 dispõem sobre o refinanciamento de débitos das
empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD por meio do Programa de
Recuperação de Créditos Tributários (Refis). As alterações
foram aprovadas por unanimidade pelos deputados da Assembleia
Legislativa nesta quinta-feira (17). A empresa que for aderir ao
programa deverá pagar à vista ou 15% do total do parcelamento nos prazos
definidos pelo Governo do Estado. Ainda serão reduzidas 65% das multas,
juros e demais acréscimos legais, que poderão ser quitadas em 37 ou 48
parcelas. No caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de
60% para pagamento em 49 ou 72 parcelas.
A outra mudança
está relacionada aos honorários advocatícios, que serão reduzidos em
caso de adesão ao Refis para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a
concessão dos descontos. Com o novo Refis, o Governo do Estado pretende
recuperar ainda este ano R$ 200 milhões dos débitos fiscais. A adesão dos
empresários ao Refis é vantajosa para as empresas em razão da
regularização da situação fiscal, visto que poderão se habilitar a
contrair operações de créditos e investir mais na ampliação de suas
atividades. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias. O contribuinte
pode aderir ao programa de recuperação de créditos no prazo de até 45
dias após a publicação do regulamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário