Os cartórios extrajudiciais do RN deverão funcionar normalmente
no dia 30 de dezembro, sexta-feira da próxima semana. O regramento se encontra estabelecido no Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) - Caderno Extrajudicial, em seu
artigo 10 e foi aplicado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça,
Flávio Barbalho, ao indeferir pedido apresentado à instituição por tabeliães da
capital.
A notícia tem divulgação através do endereço eletrônico do
Tribunal de Justiça do RN na internet. Nas palavras do juiz corregedor, os serviços cartorários são
indispensáveis a sociedade e o simples feriado bancário não é argumento
suficiente para privar a população de seu direito de acesso aos delegatários do
Poder Judiciário potiguar, haja vista ser absolutamente possível a realização
das mais diversas transações bancárias, durante todo o dia, independentemente do
expediente nas agências bancárias.
Os cartórios extrajudiciais deverão funcionar normalmente nos
dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro
a 06 de janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro,
assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo estes últimos, nas
respectivas localidades dos serviços.
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