
A Justiça deu ganho de causa ao SINAI na ação do dissídio
coletivo 2015/2016 dos servidores da DATANORTE. A ação cobra as perdas salariais
relativas ao período que compreende entre maio/2015 a abril/2016, no percentual
de 9,80%.
No momento, estão sendo aguardados os prazos legais para a
devida implantação. A sentença só será publicada a partir de 21 de janeiro de
2017, quando vai ser encerrado o recesso de fim de ano do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT).
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