Com a publicação da Portaria 31 do dia 12 de janeiro de 2017,
que institui o reajuste do novo Piso Nacional do Magistério, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que, em algumas situações, o
novo índice não precisa necessariamente ser concedido pelos governos municipais
aos seus professores e nem mesmo ser concedido neste mês de janeiro.
A Portaria com o aumento foi publicada nesta sexta-feira, 13 de
janeiro, no Diário Oficial da União. A CNM explica que, se o Município pagou
mais do que o valor do piso no ano anterior, o reajuste pode ser concedido com
percentual menor. Já no caso de o Município ter pago abaixo do piso, o reajuste
será maior. Por fim, a CNM explica ainda que não é permitido ao Município o
pagamento do Piso referente a um vencimento inicial da carreira que seja
inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio na
modalidade normal.
ValoresO novo Piso Nacional do Magistério
foi anunciado na quinta-feira, 12 de janeiro, durante entrevista do Ministro da
Educação (MEC), Mendonça Filho. Na oportunidade, a Pasta divulgou o reajuste de
7,64% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para
2017. Com isso, o valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017,
a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal,
para a jornada de 40 horas semanais.
Veja os valores do reajuste
de acordo com a carga horária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário