
Ao contrário do que afirma a Secretaria Estadual de Educação, o
Ministério Público foi derrotado em todas as suas tentativas de pôr fim ao
direito dos(as) professores(as) à hora/atividade baseado na hora/aula.
Inclusive no Supremo Tribunal Federal. A última delas encontra-se suspensa por
determinação judicial.
Em despacho datado de 09 de novembro de 2016, a juíza Ana
Claudia Secundo da Luz Lemos, deixa claro que está em vigor a determinação do
desembargador Claudio Santos, favorável à categoria e obriga o Estado a cumprir
essa determinação.
A nota à população divulgada pelo Governo não encontra,
portanto, sustentação na verdade. O SINTE/RN vai tomar todas as medidas,
jurídicas e políticas, para que a Lei seja cumprida. Inclusive com a convocação
de uma assembleia para o dia 13 de fevereiro, com indicativo de greve até que o
Governo entenda que a Lei precisa ser cumprida.
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