O primeiro decreto administrativo da prefeita Cerro Corá, Maria
das Graças de Medeiros Oliveira (PSD) declara situação de emergência no
município e convoca todos os setores da gestão pública a adotarem providências
emergenciais atinentes à realização de despesa no período de 90 dias. De acordo
com o decreto datado da quarta-feira (04) e publicado na edição desta quinta
(05) do "Diário Oficial dos Municípios", as demais normas, decretos, portarias e
procedimentos serão feitos em atos administrativos próprios. O decreto tem
efeito retroativo a 2 de janeiro deste ano, segundo a prefeita Graça Oliveira,
diante da situação anormal caracterizada em estado de emergência administrativa
e financeira que encontrou a prefeitura de Cerro Corá.
A chefe do Poder Executivo justifica que "não houve transição
da gestão completa", o que evidenciou omissão de informações, em especial
àquelas fixadas na resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE):
"Este período poderá ser prorrogado por até igual prazo a depender da evolução
do quadro emergencial". A prefeita Graça Oliveira considerou, na declaração de
emergência, a ausência de informações concretas acerca dos valores contidos nas
contas Municipais, bem como da burocracia na tramitação das publicações e
documentações a serem agilizadas para o acesso às mesmas e à realidade
financeira do Município.
Segundo a prefeita, a prefeitura encontra-se em situação
caótica e precária na maioria dos setores da administração pública, com falta de
dados, arquivos, documentos, materiais e de controles, além da omissão na
continuidade dos serviços públicos essenciais, "como falta de contratos ou
aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento". Para
emitir o decreto, a prefeita considerou "a imperiosa necessidade de dar
continuidade nos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde,
segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes
serviços". A prefeita disse que a situação em que encontrou a prefeita poderá
trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial,
além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e
particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos,
ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras,
serviços e compras com dispensa de licitação". Graça Oliveira informa, no
decreto, que serão instaurados procedimentos de investigação de serviços
prestados e não contratados, ausência de publicidade e trato da coisa
pública".
Fonte: Cerrocoranews
Nenhum comentário:
Postar um comentário