

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
suspendeu, em sessão realizada na terça-feira (24), o concurso público para a
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas (Processo Nº
014032/2016). Estão suspensas as nomeações dos classificados até que as
irregularidades apontadas sejam corrigidas.
A decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto
da auditora Ana Paula Oliveira Gomes, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos
apresentadas pelos auditores. O presidente da Câmara de Jardim de Piranhas à
época da deflagração do concurso, Francisco Júnior Alves, pagará multa no valor
de R$ 3 mil. Segundo a proposta de voto da auditora, não há na Lei de Diretrizes
Orçamentárias autorização para a realização do certame, assim como dotação
orçamentária para atender às despesas decorrentes do ingresso de novos
servidores públicos. Além disso, o edital do concurso não foi publicado em
jornal de grande circulação.
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