
Autoridades policiais civil e militar na cidade devem apreender veículos emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e o sossego alheio, comum próximo a bares, nas ruas e praças públicas
Veículos que forem flagrados emitindo som em volume capaz de
incomodar o trabalho e/ou o sossego alheio, independente da época em que a Lei
Estadual nº 6.621/94 for infringida, deverão ser apreendidos pelas autoridades
policiais Civil e Militar na cidade de Caicó. Este é o principal ponto da
recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da 3ª Promotoria de Justiça.Tem sido comum no Município que bares e
eventos utilizem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela
legislação estadual, bem como que pessoas estacionem seus veículos nas ruas e
praças públicas, abusando do som amplificado – muitas vezes, fazendo uso dos
chamados “paredões de som” – em qualquer hora do dia ou da noite.
O abuso do som alto perturba o sossego e o descanso das pessoas
que moram nas localidades próximas a esses locais e, o que tem sido pior, não
raras as vezes, com a conivência dos proprietários dos estabelecimentos. A
unidade ministerial tem registrado várias reclamações nesse sentido,
principalmente, feitas por idosos, doentes ou de seus familiares. Como essa
prática se acentua durante períodos festivos, a 3ª Promotora de Justiça expediu
a Recomendação considerando que o Carnaval realizado em Caicó atrai considerável
número de turistas e que a festividade ocupa vários pontos na cidade, nos quais
os abusos em relação à poluição sonora são cometidos.
Assim, a orientação do MPRN aos policiais do Município é que
flagrando-se um veículo onde o condutor abusa do volume de som a autoridade
responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia
Civil, para as providências de praxe. Sendo possível desconectar o som do
veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se
restringir à apreensão da aparelhagem sonora.Tanto o veículo quanto a
aparelhagem sonora apreendidos somente serão liberados mediante autorização
judicial. Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da
autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator
também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de
detenção de um a três anos, além de multa.
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