
Está aberta até 17 de março próximo a segunda etapa do
Censo Escolar de 2016, no módulo Situação Aluno, que coleta
dados sobre rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono) dos
estudantes. Esse módulo, diferente da primeira etapa, sobre matrícula inicial,
só pode ser preenchido após o término do ano letivo, motivo pelo qual é
realizado no início do ano seguinte.
O preenchimento das informações é de responsabilidade dos
diretores e dirigentes de instituições de ensino públicas e particulares de
educação básica e das secretarias estaduais e municipais de Educação, que
trabalham em cooperação com as escolas. Os dados são fundamentais para a
implementação de políticas públicas e conhecimento da realidade escolar
brasileira. As informações dessa fase são usadas para o cálculo das taxas de
aprovação, reprovação e abandono que compõem, a cada dois anos, o índice de
desenvolvimento da educação básica (IDEB).
A divulgação dos resultados preliminares desta segunda etapa
está prevista para 3 de abril próximo. A partir de então, as escolas terão prazo
de 15 dias para conferência e correções, se necessárias. Passado o prazo de
retificação, as informações não podem ser alteradas. Os dados do Censo Escolar
de 2016 devem ser preenchidos pelos dirigentes das instituições no sistema
Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação responsável pelo
Censo.
Assessoria de Comunicação Social, com informações do
Inep
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