
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura informa:
1. O Resultado Classificatório divulgado em ordem decrescente
levou em consideração a pontuação exigida na entrevista, somada a pontuação de
titulação, como indica o item 4 (quatro) da Chamada Pública;
2. Consideram-se classificados os candidatos que atingiram no
mínimo 50% do somatório da pontuação indicada no item 2 da Chamada pública, ou
seja estão classificados os candidatos que atingiram 50 pontos ou mais;
3. Os primeiros lugares, conforme a pontuação, devem comparecer
nos dias 13 e 14/02/2017 a COAPRH munidos da documentação exigida no quadro de
Requisitos exigidos para a função a qual se candidatou, para analise dos
aspectos relevantes a posse e nomeação da função como determina a Lei 585/2016;
4. Ocorrendo indeferimento na regularização da nomeação de
algum candidato será convocado o próximo por ordem de classificação de acordo
com o critério estabelecido;
5. Dúvidas
sobre a documentação ligar para 3232-1361.
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