
Agência Brasil/Juiz Federal Sérgio Moro - Por Agência Estado
O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de US$ 4,5
milhões do publicitário João Santana e de sua mulher Mônica Moura, marqueteiros
das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). Moro determinou,
ainda, o confisco de US$ 23,8 milhões e de obras de arte apreendidas com o
delator Zwi Skornicki. Santana foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema instalado na Sete
Brasil por meio de contratos com o Grupo Keppel Fels.
A mulher do publicitário e
o delator também foram condenados, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto. Dos US$ 4,5 milhões confiscados do casal Santana será
descontado o montante das fianças (US$ 2,7 milhões) que eles recolheram para se
livrar da prisão da Lava Jato, em agosto de 2016. O excedente não será liberado
pois garante outra ação penal que o marqueteiro e a mulher respondem. “Considerando que a vantagem indevida recebida por Mônica
Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho foi depositada em conta no
exterior, tornando díficil a recuperação dos valores, aplica-¬se o disposto no
artigo 91, §1º, do Código Penal, ficando todo o patrimônio deles sujeito ao
confisco até o montante equivalente a US$ 4,5 milhões”, ordenou o juiz da Lava
Jato. Com relação a Zwi, o juiz decidiu.
“Considerando os termos do
acordo com Zwi Skornicki, decreto o confisco, como produto do crime, o que
inclui não só as propinas acertadas em favor dos agentes públicos e agremiações
políticas, mas também as comissões recebidas pelo condenado pela intermediação
das propinas, os valores de cerca de US$ 23,8 milhões mantidas em contas no
exterior”, anotou o juiz. Moro incluiu no confisco as obras de arte ‘adquiridas com
produto do crime’ e que foram apreendidas em operação da Polícia Federal no
âmbito da Lava Jato. Os quadros e outras peças permanecem em depósito no Museu Oscar
Niemeyer, em Curitiba, e lá permanecerão até o trânsito em julgado da sentença e
sua provável incorporação definitiva ao patrimônio da instituição. O juiz
considera ‘inapropriada’ a venda das obras em leilão judicial.
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