
O pedido de uniformização sobre a possibilidade de estender a
todos os servidores civis federais o índice de 13,23% foi admitido pelo ministro
Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça. O reajuste é calculado com
base nas leis 10.697/03 e
10.698/03. O pedido de uniformização foi apresentado por um
pensionista do Ministério da Defesa. Ele afirma que os servidores tiveram
reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1%
depois que a Lei 10.697/03 foi promulgada. Alega ainda que também foi garantido
aos servidores, após a publicação da Lei 10.698/03, Vantagem Pecuniária
Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Esse montante é devido a todos os
servidores ocupantes de cargos efetivos.
Segundo o pensionista, a soma dos valores estipulados pelas
duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários
menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando
uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal. Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro
grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o
incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU.
Segundo a turma, os
colegiados de Direito Público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI
não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser
indistintamente estendida a todos os servidores federais. Contra a decisão da
TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ tem entendimentos reconhecendo a
natureza jurídica de revisão geral anual da VPI. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
*Clique aqui para ler a decisão.
PUIL 60
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