As cópias dos carnês das contribuições com autenticação
bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria. Esse
foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar
concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS)
que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado
entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição,
tempo reconhecido pela regra de transição entre a Consolidação das Leis da
Previdência Social de 1984 e a Lei 8.2013/91. Entretanto, o INSS deixou de
reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os
carnês originais, apenas cópias. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.
O juízo da comarca de Canguçu, que tem competência delegada,
concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para uma nova
análise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira,
“Na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor
já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para
concessão do benefício”, disse o relator Para o desembargador, além dos 83
meses reconhecidos pelo INSS, a documentação demonstrou que, de fato, houve
contribuições também nos períodos não reconhecidos. “A cópia dos carnês das
contribuições com autenticação bancária constitui prova suficiente ao
reconhecimento da carência”. O INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias
e pagar os valores atrasados com juros e correção monetária a partir da data do
requerimento administrativo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
*0001703-65.2015.4.04.9999/TRF
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