
O juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Reprodução/Reprodução)
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela
Operação Lava Jato em primeira instância, recusou nesta
segunda-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e do Ministério Público Federal (MPF) para ouvir
novas testemunhas no processo em que o petista depôs na semana passada. Moro
também estabeleceu os prazos para que as partes interessadas – MPF, Petrobras e
advogados de defesa – façam suas alegações finais na ação.
Em seu despacho, publicado no sistema eletrônico da Justiça
Federal nesta manhã, traz como justificativa serem “desnecessárias” novas
diligências. “Enfim, este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento
triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito. O
que se faz necessário, sim, é valorar oportunamente os depoimentos já tomados,
juntamente com as demais provas”, escreveu o juiz. Moro também recusou outros
pedidos da defesa, como o acesso à auditorias internas e ao processo de
recuperação judicial da construtora OAS. Os advogados de Lula alegaram, também,
não ter sido plenamente atendidos na solicitação de documentos à Petrobras,
requerendo que os processos de licitação das obras investigadas fossem anexados
na íntegra a ação, o que foi identificado pelo magistrado como “mais milhares de
documentos”, que, custosos para a estatal e sem necessidade justificada pela
defesa, devem ser dispensados.
Outra solicitação é um pedido de informação sobre um suposto
acordo de colaboração premiada de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, proprietário e
ex-executivo da empreiteira, ao passo em que Moro afirma que, em seu
interrogatório, Pinheiro afirmou não ter celebrado um acordo do tipo. Moro
decidiu que, caso seja firmado um acerto que não esteja sob sigilo, cabe ao MPF
anexá-lo ao processo nas alegações finais. “A bem da ampla defesa”, o magistrado
determinou que as decisões que homologaram os acordos de colaboradores que foram
ouvidos como testemunhas estejam disponíveis na ação. É o caso do ex-senador
Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), dos ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e
Paulo Roberto Costa, do ex-gerente Pedro Barusco e dos operadores Alberto
Yousseff, Fernando Falcão e Milton Pascowitch, entre outros. O juiz decidiu que
o Ministério Público terá o prazo de 25/05 a 02/06 para encaminhar a sua
conclusão do processo. A Petrobras, parte interessada, entre os dias 5 e 6. E a
defesa de Lula, por fim, do dia seguinte até 20 de junho. Encerrada essa fase,
Sergio Moro poderá proferir sentença e condenar, ou não, o ex-presidente.
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