A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5.719) contra a lei que criou a São Paulo
Previdência (SPPrev), que permite a inclusão de gastos previdenciários de
servidores estaduais de educação nas despesas com ensino. Para o
procurador-geral da República Rodrigo Janto, a norma é formal e materialmente
inconstitucional. O ministro Edson Fachin é o
relator da ADI. A SPPrev foi criada pela Lei Complementar 1.010/2007 para gerir
o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de São Paulo.
Segundo a norma questionada,
o governo Geraldo Alckmin (PSDB-SP) pode contabilizar nas despesas com educação
gastos com inativos e pensionistas, além de eventual cobertura de déficit de
regime próprio de previdência. Janot explica que a
União, ao editar a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), estabeleceu quais despesas são incluídas ou excluídas da manutenção
e desenvolvimento do ensino, não inserindo neste rol os encargos relativos a
inativos e pensionistas originários do setor de educação. “Pelo contrário, ainda que
não os tenha expressamente excluído, deixou claro que não constituirão despesa
dessa natureza as realizadas com pessoal docente e demais trabalhadores da
educação quando em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino”. Não é caso, de acordo com Janot, de competência legislativa
concorrente do estado para dispor sobre educação, “razões pelas quais a
competência para legislar a esse respeito pertence à União”, diz o PGR.
A inclusão das despesas com inativos, para Janot, representa
inserção ilegítima no percentual previsto no artigo 212, caput, da Constituição
Federal, segundo o qual os estados devem aplicar, no mínimo, 25% da receita
resultante de impostos em educação.
“Enquanto não suspensa a
eficácia das normas questionadas, a aplicação do percentual mínimo de 25% dos
recursos oriundos de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá
ser cumprida apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação
de recursos na área prioritária da educação”, afirma. O procurador-geral pede na ação concessão de liminar para
suspender a eficácia dos artigos 26, inciso I, e 27 da lei paulista. No mérito,
pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
ADI 5.719
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