A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para
suspender decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que
determinavam o pagamento dos vencimentos dos servidores do estado até o último
dia de cada mês. Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de
Segurança (SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal
do estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o
fracionamento do pagamento dos servidores públicos.
A ministra
verificou no caso a plausibilidade da alegação do governo do estado de que a
manutenção das decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia
públicas. Embora observando ser indiscutível que os vencimentos e proventos têm
natureza alimentar, a ministra ressaltou, no entanto, que está evidenciada
situação de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência
econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias
anuais. Tal situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço
comum e coordenado para a superação do quadro.
“Não há como o
Poder Judiciário desconhecer a contingência estadual condutora do atraso no
pagamento dos vencimentos”, afirmou a ministra. Ela apontou também que a
situação do Rio Grande do Norte é de comprovado desequilíbrio entre receitas e
despesas, conforme documentos apresentados pela administração local. Para
Cármen Lúcia, a providência relativa aos pagamentos de servidores mostra-se
transitória e excepcional, tendo por fim equalizar desembolsos e ingressos e
preservar a atuação do estado em áreas prioritárias. “Nesse juízo precário,
decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e
insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, a
justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas”, assinalou. A decisão também
considerou desproporcional a imposição de multa ao governador em caso de
descumprimento das ordens emanadas do TJ estadual , o que “não parece ser legal
nem razoável, juridicamente”.
Pedido
A ação no Supremo
foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu
procurador-geral, contra decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete
mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores,
determinou o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme
disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega
que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é
inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
FT/AD
Processos relacionados - SS 5163
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