JUSTIÇA
| O advogado Carlos N Almeida explica de forma simples abaixo como os professores
devem proceder para receber os 50% a mais do Abono de Férias previsto em
legislações de estados e municípios.
Leia:
Dever
de Classe: O que os professores devem fazer em primeiro lugar?
Dr.
Carlos: Antes de qualquer coisa, é preciso procurar o sindicato que representa
o educador para verificar se no Estado ou município há uma lei aprovada que
trate dessa questão. O professor não precisa ser filiado à entidade para fazer
isso, ou seja, para perguntar. Se não quiser procurar o sindicato, deve consultar
um advogado particular de confiança.
Dever
de Classe: Por que é preciso consultar o sindicato ou advogado particular?
Dr.
Carlos: É preciso checar, como falei, se na rede de ensino onde o professor
trabalha a lei garante o tal direito. Em vários estados e municípios a
legislação fala claramente que o docente tem 45 dias de férias anuais. Neste
caso, o abono deve ser em cima dos 45 dias e não apenas de 30. Mas em outros
lugares, estatutos falam que são apenas 30 dias de férias mais 15 de recesso
escolar. Neste segundo caso, prefeitos e governadores ficam no direito de pagar
o abono apenas em cima dos 30 dias.
Dever
de Classe: Dê um exemplo.
Dr.
Carlos: Veja o caso da Rede Estadual do Piauí. O artigo 78, da Lei Complementar
nº 71, de 26.07.2006, reza que os professores têm direito a 45 (quarenta e
cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar. Tal lei
complementar dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí. Assim, o
Abono de Férias, deve ser pago com base nesses 45 (quarenta e cinco) dias, e
não com base em apenas 30 (trinta) dias. É como eu disse no início: primeiro o
professor deve consultar o sindicato ou um advogado particular para saber o que
diz a legislação.
Dever
de Classe: No caso de existir a lei que garanta o abono em cima dos 45 dias,
que documentos o professor deve apresentar para pleitear o recebimento?
Dr.
Carlos: Caso o professor seja filiado ao sindicato, este já pode acionar a
Justiça para requerer o direito coletivamente para todos os sócios da entidade.
Nessa primeira fase do processo, o professor não precisa se preocupar com
documentos, o sindicato encaminha tudo através da assessoria jurídica da
entidade. Se o professor não é filiado ao sindicato, deve contratar um advogado
particular.
Dever
de Classe: No caso de advogado particular, que documentos devem ser levados?
Dr.
Carlos: Os documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço residencial,
cópias dos contracheches dos últimos cinco anos não pagos e assinar um termo
autorizando o advogar a acionar a Justiça.
Dever
de Classe: E é certo a Justiça dar ganho de causa ao professor?
Dr.
Carlos: Sim. Se estiver na lei, como no caso do Piauí, trata-se de direito
líquido e certo. O professor recebe inclusive os 5 (cinco) últimos anos não
pagos. E tudo com juros e correção monetária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário