
A 3ª
Promotoria de Justiça de Caicó recomendou ao prefeito de caicó, Batata, e aos
secretários de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Meio Ambiente que evitem a
poda irregular de árvores na cidade.

O
documento ressalta a lei municipal específica para esse serviço (nº 4.122/05) e
que o corte de árvores em zona urbana deve ser precedido da expedição de
licença ambiental. “A cobertura arbórea, além de seu valor ecológico e
paisagístico para o local, tem como funções importantes tamponar os impactos
gerados nas zonas ocupadas contribuindo para amenizar o microclima local;
conter a erosão do solo; reter poluentes e ruídos; servir como porta-sementes;
atrair a fauna, entre outros aspectos relevantes”, esclarece a Promotoria de
Justiça.
Assim,
o Executivo municipal deve fiscalizar as podas e cortes de árvores,
principalmente as realizadas por particulares, observando os padrões técnicos
que não prejudiquem a utilidade ambiental e econômica das plantas. E proibir a
extração total de árvores ou sua poda completa, exceto em casos que tragam
riscos como a obstrução de fios elétricos.
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