Páginas

BUSCA NO BLOG

quarta-feira, 19 de julho de 2017

RPV: TRT-RN LEVANTA VALORES DE PRECATÓRIOS DEPOSITADOS NO BANCO DO BRASIL E NA CAIXA

Solicitação do juiz Knabben foi apresentada, por ofício à Caixa Econômica e, pessoalmente, aos gerentes do Banco do Brasil
A nova regra para gestão de precatórios, definida pela Lei Nº 13.463/2016, estabelece que todos os recursos depositados em contas judiciais de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) da União e das autarquias federais, não movimentados no período de dois anos, serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional.
Estima-se que o total de depósitos sem movimentação, nos últimos dois anos, atinja uma cifra superior a R$ 80 milhões. Parte desses valores está vinculada a processos trabalhistas, que estão parados nas Varas ou no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por falta de interesse dos beneficiários desses precatórios ou RPVs.
Para levantar os valores exatos e identificar os beneficiários que se encontram nessa condição, no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o juiz Michael Knabben solicitou aos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) um levantamento sobre o total depositado nessas instituições em precatórios e RPV. A solicitação do juiz Knabben foi apresentada, por ofício à Caixa Econômica e, pessoalmente, aos gerentes do Banco do Brasil, Jean Michel Câmara e Bruno Ataíde Martins, em reunião da qual também participou a diretora do Serviço de Precatórios do TR-RN, Conceição Neri.

Nenhum comentário:

Postar um comentário