
O ministro Edson
Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar “desnecessária”, a
inclusão do presidente Michel
Temer (PMDB) e dos ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira
Franco (Secretaria-Geral da Presidência), como formalmente
investigados no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada
por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação
Lava Jato. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot. Para
Fachin, não faz diferença incluir ou não Temer no “quadrilhão”, já que Janot
poderá analisar em conjunto os fatos desta investigação e os do inquérito em
que o presidente é investigado com base nas delações da JBS – junto com Rodrigo
Rocha Loures – por supostos crimes de participação em organização criminosa e
obstrução a investigações.
Neste sentido, o ministro do STF, deferindo uma
parte do pedido de Rodrigo Janot, determinou que a Polícia
Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em
andamento no inquérito do “quadrilhão”, para que a PGR possa analisar as duas
investigações paralelamente e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos
fatos apurados. A
reportagem procurou as assessorias de imprensa do Planalto e do ministro Eliseu
Padilha e ainda não obteve manifestação. A assessoria de Moreira Franco diz que
o ministro não vai comentar por enquanto.
O pedido de
Janot
No pedido
de Janot, com base em relatório da PF, o procurador-geral afirmava que a
organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um
“desdobramento” da que já era investigada no inquérito 4327, que tramita no
Supremo e engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB. Para
o procurador-geral da República, “não se trata de uma nova investigação contra
o presidente da República, mas de uma readequação daquela já autorizada no que
concerne ao crime de organização criminosa”.
Entre os
investigados no inquérito do “quadrilhão do PMDB” estão o ex-deputado federal
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, o ex-ministro Henrique Eduardo
Alves, preso em Natal, o doleiro Lúcio Funaro, preso em Brasília, o líder do
governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), o deputado federal Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), a ex-prefeita Solange Almeida e o lobista Fernando Falcão Soares,
o Fernando Baiano, um dos delatores da Lava Jato.
Suspeição
Como primeira providência diante de um pedido da defesa
de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se
manifeste sobre o pedido de suspeição apresentado contra ele pelo presidente.
Na última terça-feira, Temer solicitou que Janot seja impedido de
atuar no caso JBS por falta de imparcialidade. Por meio
de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que “já se
tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em
casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus
limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“Não
estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, disse Mariz, em
uma das 23 páginas endereçadas a Edson Fachin. À Corte, a defesa do
peemedebista afirmou ainda que Rodrigo Janot tem “uma obsessiva conduta
persecutória”. A
primeira acusação formal do procurador-geral contra Michel Temer – no caso JBS,
por corrupção passiva – foi recusada pela Câmara dos Deputados por 263 votos a
227, na semana passada.
Fonte: Estadão
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