
A Caixa Econômica Federal
concluiu o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para 88 milhões de trabalhadores nesta terça-feira (29). O montante corresponde à
metade do lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões, ou seja, o valor
distribuído foi de R$ 7,2 bilhões para 245,7 milhões de contas. Os saques, porém, só poderão
ser feitos nas condições normais previstas em lei (saiba mais abaixo). Segundo o banco, o depósito
na conta dos beneficiários foi concluído antes do prazo definido em lei, que era 31 de
agosto.
A distribuição do lucro será
proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou
seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta
mesma conta.
Distribuição dos valores
Do total de contas com
direito ao lucro do FGTS, a maior parte recebeu até R$ 10. Veja abaixo a
distribuição:
· 180,94 milhões receberão até
R$ 10
· 47,88 milhões de contas serão
creditadas com um valor entre R$ 10,01 e R$ 100
· 16,02 milhões de contas
receberão entre R$ 100,01 a R$ 1 mil
· 835,43 mil contas serão
creditadas de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil
· 24,57 mil contas receberão
acima de R$ 5.000,01
· O valor médio será de R$
29,62 por conta
Rendimento de 7,14% em 2016
Segundo a Caixa, a rentabilidade do Fundo de Garantia subiu de 5,11% para 7,14% com a distribuição dos lucros. Com isso, a distribuição resultou em um incremento de 1,93% no rendimento em todo o ano passado. Mesmo assim, o rendimento ficará abaixo da poupança, que somou 8,3% no ano passado. Ao anunciar a medida, no ano passado, o governo informou que o objetivo era que o rendimento do FGTS se equiparasse ao da caderneta de poupança, o que não aconteceu. Entretanto, ficou acima da inflação, que somou 6,29% no ano passado - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Canais de consulta do crédito
O trabalhador pode consultar
o valor creditado pelo serviço exclusivo - clique
aqui. No link, é preciso informar o número do CPF ou do PIS e a
senha FGTS. Veja como localizar o número do seu PIS
pela internet.
No site, o cidadão pode
conferir ainda quem tem direito ao saque, o valor a ser depositado e tirar
outras dúvidas. O Serviço de Atendimento ao
Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017. O trabalhador pode ainda
identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa, para quem tem adesão
ao serviço, e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta
pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.
Entenda a distribuição do lucro
A distribuição do lucro do
FGTS está prevista na mesma lei que liberou os saques das contas inativas neste
ano. O percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro
líquido do exercício anterior. A lei estabelece que os
valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da
conta no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não
integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que
preserva também o empregador.
Veja quando é possível sacar o FGTS:
· Na demissão sem justa causa;
· No término do contrato por
prazo determinado;
· Na rescisão do contrato por
extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de
quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do
empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso
II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
· Na rescisão do contrato por
culpa recíproca ou força maior;
· Na aposentadoria;
· No caso de necessidade
pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n.
5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
· Na suspensão do Trabalho
Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
· No falecimento do
trabalhador;
· Quando o titular da conta
vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
· Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
· Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
· Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
· Quando a conta permanecer sem
depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até
13/07/90, inclusive;
· Quando o trabalhador
permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque,
neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
· Na amortização, liquidação de
saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas
imobiliários de consórcio;
· Para aquisição de moradia
própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
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