
Com 14 votos a favor, o
Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou a Resolução que promove a agregação
de oito comarcas no Estado. A decisão ocorreu durante a sessão administrativa
da Corte, nesta quarta-feira (23). As comarcas abrangidas pela norma são
as de Pedro Avelino que será agregada a de Lajes; a de Poço Branco que ficará
vinculada a de João Câmara; Taipu agregando-se a Ceará-Mirim; a de São Rafael
vinculando-se a Assu; Serra Negra do Norte a de Caicó; Janduís a de Campo
Grande; comarca de Governador Dix-sept Rosado a de Mossoró; e a de Afonso
Bezerra a de Angicos.
Os desembargadores atenderam a Resolução nº
184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e consideraram também a economia de
despesas a ser gerada e o fato dessas comarcas serem deficitárias. “Essa medida
é baseada em determinação do CNJ e também está embasada em um estudo de mais de
dois anos de duração, feito pela UFRN”, ressaltou o presidente do TJRN,
desembargador Expedito Ferreira. Além da Resolução do CNJ, que determina a
agregação, o presidente ressaltou que não é razoável a manutenção de comarcas
com 20 processos novos por ano.
O dirigente do Poder Judiciário potiguar
lembrou que os TJs de estados como Bahia, Pernambuco e Ceará, para citar
congêneres do Nordeste, já promoveram a agregação. O desembargador disse ainda
que a Presidência irá estudar proposta do desembargador Cornélio Alves para que
as comarcas agregadas tenham um posto avançado de atendimento do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). O dirigente do Poder Judiciário
potiguar adiantou também que a agregação deverá começar por uma comarca piloto,
que servirá de padrão para as demais agregações. “Vamos estudar as melhores
ações a serem adotadas e apresentar um calendário sobre essas alterações”,
observou o presidente do TJRN. A apreciação da medida começou na sessão
administrativa de 9 de agosto, quando nove desembargadores apresentaram
votos a favor da agregação. Na oportunidade, o presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil Seccional RN (OAB/RN), Paulo Coutinho, destacou que a reação dos
advogados atuantes no interior quanto a proposta apresentada pelo Tribunal é
absolutamente positiva. “As comarcas que estão sendo agregadas não se
justificam, não só pelo número de processos como também pelo fato de estarem
próximas de outras”, observou o representante dos advogados. Coutinho salientou
que desde o começo da atual gestão, o TJ tem procurado se aperfeiçoar,
sobretudo na organização judiciária, e com a Resolução dá um passo importante
neste sentido.
Debate
Durante o debate sobre a agregação, o
desembargador Cláudio Santos externou sua posição contrária à agregação.
Nesta quarta, o magistrado trouxe voto-vista sobre o assunto, com aspectos
que abordaram a legalidade e a economia a ser gerada com a agregação. No
entender dele, comarcas com mais de 100 anos de existência deixarão de
funcionar e que os cidadão de algumas cidades terão que se deslocar por
muitos quilômetros para comparecer a unidades judiciárias. Ele defendeu que a
mudança só pode ser feita por meio de projeto de lei e não de resolução. O
procurador geral de Justiça, Eudo Leite, havia chamado a atenção, no dia 9,
sobre a situação da comarca de Afonso Bezerra, que em futuro próximo poderá
abrigar um ou dois presídios. Do presidente do TJRN ele ouviu que essa
situação, se for confirmada, poderá ser analisada no futuro.
O desembargador
Expedito Ferreira e outros desembargadores lembraram que a agregação é
reversível, caso as comarcas antigas registrem número de processos que fique
dentro da média mínima para justificar a existência de comarcas, segundo a
Resolução 184 do CNJ. A agregação de oito comarcas - inicialmente seriam 12 -
foi definida após nova conferência dos números das unidades deficitárias e com
poucos processos. De acordo com a análise do dispositivo do Conselho Nacional
de Justiça, a média de processos novos anual dos anos de 2014 a 2016 caiu de
537 para 439 processos. O que ensejou a redução das 12 iniciais para as oito
comarcas enquadradas pela Resolução do TJRN, aprovada nesta quarta-feira.
Desembargadores
“As alterações realizadas pelo Poder
Judiciário estão sendo feitas sem trazer qualquer prejuízo ao jurisdicionado,
estamos enxugando gastos e comarcas reconhecidamente deficitárias”, pontuou o
desembargador Amaury Moura, que entende que a matéria não precisa de
autorização legislativa. “As preocupações do desembargador Claudio Santos são importantes,
mas uma orientação normativa nos obriga a tomar esta decisão”, reforça o decano
da Corte. O desembargador Saraiva Sobrinho lembrou que o tema foi discutido
exaustivamente e que a matéria foi aprimorada.
“Esta decisão tem base em estudo
da Universidade e em determinação do CNJ”, afirmou. “Como não se trata de
extinção, mas sim de agregação, não é necessária uma lei para disciplinar o
assunto, pois a matéria é administrativa”, salientou o magistrado. “Parabenizo
a equipe de Vossa Excelência, que trabalhou no projeto”, salientou o
desembargador Virgílio Macêdo Jr. ao mencionar que o STF já se posicionou sobre
a agregação. No entendimento do desembargador Amílcar Maia, o Tribunal deve
estabelecer mecanismos para avaliar a situação das comarcas agregadas. Isto,
dentro de uma periodicidade que permita verificar se ocorrerá diminuição ou
aumento de volume processual nas cidades abrigadas pela comarca agregada.
Saiba mais
A medida foi proposta pela Presidência
do TJRN com base no estudo “Análise Retrospectiva e Prospectiva da Demanda
Judicial e Adequação Organizacional: um estudo de caso do Poder Judiciário do
Rio Grande do Norte”, realizado pela Universidade Federal (UFRN), no ano de
2016. A agregação de comarcas com pouca quantidade de processos possibilita o
desenvolvimento da comarca agregadora com o deslocamento de servidores para
locais com maior demanda do Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário