
O secretário estadual de Saúde e o diretor da
Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) terão que realizar,
imediatamente, as providências administrativas necessárias ao fornecimento do medicamento
(RITUXIMABE 500 mg – 4 FA e RITUXIMABE 100 mg – 8 FA), na quantidade necessária
ao tratamento, sob pena do arbitramento de multa diária, dirigida pessoalmente
aos dois responsáveis pelos órgãos, caso se revele necessário. A decisão se
refere ao Mandado de Segurança Com Liminar N° 2017.009818-6, de relatoria da
desembargadora Judite Nunes.
O MS foi movido por uma usuária
do Sistema Único de Saúde, que sofre com a doença diagnosticada como (CID D69.6
– púrpura trombocitopênica imunológica crônica), sendo informada por seu
médico, em 26 de julho de 2017, sobre a necessidade de aderir a novo
medicamento, tendo em vista a evolução da enfermidade. No Mandado, a paciente documenta
que realizou pesquisas de mercado e constatou que se trata de medicamento cujo
custo não pode ser suportado por sua condição financeira, razão pela qual
solicitou o mesmo à Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Unidade Central
de Agentes Terapêuticos (UNICAT) e obteve resposta negativa da referida
unidade, sob a justificativa de que o medicamento teria "dispensação
exclusiva para artrite reumatoide”.
A decisão no TJRN ressaltou que a
Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das
exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a
obrigação do Estado em relação à política de gestão de aplicação de recursos
mínimos para as ações e serviços públicos de saúde, não havendo dúvidas quanto
à obrigação estatal, nem tampouco quanto à legitimidade e importância do
direito fundamental. “Ao olhar para o caso presente,
observa-se que a paciente demonstra com clareza a necessidade (e com urgência)
do medicamento solicitado (por meio de relatórios e atestados médicos
acostados, com especial enfoque para o laudo, que recomendam a utilização do
medicamento, de forma diária e ininterrupta, por pelo menos 30 dias”, enfatiza
a desembargadora.
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