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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

Resultado de imagem para Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Gestores educacionais têm até 20 de agosto para encaminhar as informações ao FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 20 de agosto o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online)  do FNDE.
Resultado de imagem para Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
“O prazo foi prorrogado para não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a omissão na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse financeiro feito pelo FNDE”.
Resultado de imagem para Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

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