
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) a medida provisória que
institui o Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis. O
programa prevê o abatimento de dívidas tributárias ou não tributárias de
pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União. O
texto foi aprovado em votação simbólica. Antes de seguir para apreciação do
Senado, deputados ainda precisam analisar as sugestões de destaques à MP. Para
não perder a validade, a medida precisa ser analisada nas duas Casas até o dia
11 de outubro. A
MP teve seu texto adaptado depois de várias negociações entre os parlamentares,
a liderança do governo na Câmara e o Ministério da Fazenda. Segundo o relator
da proposta, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), o valor previsto para ser
arrecadado com o novo programa pode chegar a R$ 10 bilhões. Inicialmente, o
governo pretendia arrecadar R$ 13 bilhões com a medida. “Não
posso corroborar com os R$ 13 [bilhões] em momento algum. A equipe econômica
não confirmou para ninguém a arrecadação com o texto atual. Acreditamos que a
arrecadação poderia chegar em R$ 10 bilhões, isso considerando o que vai ser
arrecadado esse ano, da parcela de 2017 e com os valores aportados a partir de
2018”, disse Cardoso, antes da medida ser aprovada no plenário.
A
medida inclui a adesão de empresas que estão em recuperação judicial ou que têm
débitos referentes ao Regime Especial de Tributação para beneficiar
determinados setores, como o da construção civil. O texto que passou no
plenário é uma emenda aglutinativa apresentada terça-feira (26) ao parecer
aprovado na comissão. Pelo
texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas
vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação
da medida provisória, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de
outubro. A medida tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com
descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o
número de parcelas. Em
uma das modalidades, o devedor que aderir ao programa poderá efetuar o
pagamento de uma entrada em espécie de pelo menos 20% da dívida e parcelar o
restante a partir de cinco parcelas. Neste caso, o saldo devedor poderá ser
pago integralmente em janeiro de 2018 com desconto de 90% dos juros e 70% das
multas de mora, ou em até 175 parcelas contadas a partir de janeiro do ano que
vem, com desconto de 50% nos juros e 25% nas moras.
O
pagamento também poderá ser feito ainda por amortização de créditos de
prejuízos fiscais e de base de cálculo negativo da Contribuição Social Sobre o
Lucro Líquido (CSLL) com a Receita. O prazo para análise dos créditos é de 5 anos.
O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis. Cada
prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$
1000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos serão convertidos
em renda para a União ou em pagamento definitivo. Os
contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos
vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios. Débitos
considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também não
poderão ser parcelados no programa.
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