
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Jucurutu, celebrou um termo de ajustamento
de conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal para a regularização dos veículos
que fazem o transporte escolar. O Município assumiu a obrigação de cumprir o
TAC em 180 dias. As desconformidades foram verificadas pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-RN), cujo laudo da vistoria foi remetido à
Promotoria de Justiça de Jucurutu – e integra o inquérito civil instaurado para
apurar as irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar.
Outras obrigações assumidas pelo Município são a realização
periódica de manutenção de toda a frota (a cada seis meses), com fiscalização
do Detran-RN; assegurar apenas motoristas habilitados na categoria
correspondente ao veículo transportado (com curso específico exigido pelo
Código de Trânsito Brasileiro para o serviço desempenhado); apresentar o número
total de motoristas compatível ao quantitativo de veículos utilizados; manter o
número de vagas no transporte escolar de Jucurutu em idêntica quantidade ao
número de alunos que necessitem do serviço (de modo que todos sejam
transportados em assentos próprios, vedado o transporte de alunos em pé ou
sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos).
Desconformidades
De acordo com o laudo de vistoria do Detran-RN, toda a frota que faz o transporte escolar no Município apresentou irregularidades. Entre as desconformidades verificadas nos 10 veículos, estão ausência de extintor ou extintor vencido; tacógrafo quebrado; parabrisa trincado; cintos de segurança em quantidade insuficiente para os alunos transportados; pneu liso e assentos com encostos danificados.
De acordo com o laudo de vistoria do Detran-RN, toda a frota que faz o transporte escolar no Município apresentou irregularidades. Entre as desconformidades verificadas nos 10 veículos, estão ausência de extintor ou extintor vencido; tacógrafo quebrado; parabrisa trincado; cintos de segurança em quantidade insuficiente para os alunos transportados; pneu liso e assentos com encostos danificados.
Confira aqui a íntegra do TAC.
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