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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

JUSTIÇA ELEITORAL: MAIS DUAS ZONAS ELEITORAIS SÃO EXTINTAS NO ESTADO DO RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN, dando continuidade a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.520-TSE – que determina a extinção de Zonas Eleitorais do interior do estado que não atendam aos parâmetros estabelecidos por aquele Tribunal Superior –, aprovou à unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira (21), a Resolução nº 12/2017-TRE/RN que extingue outras duas Zonas Eleitorais no RN: a 28ª Zona Eleitoral, com sede no município de Santana do Matos e circunscrição também em Bodó, e a 48ª Zona Eleitoral com sede em Parnamirim. A notícia é veiculada através da página eletrônica do TRE potiguar.

De acordo com a norma aprovada, o município de Santana do Matos será rezoneado para a 18ª Zona Eleitoral, com sede em Angicos; Bodó será rezoneado para a 20ª Zona Eleitoral, com sede em Currais Novos; A 48ª Zona Eleitoral de Parnamirim migrará para a 50ª Zona no mesmo município. A Resolução nº 12/2017-TRE/RN, altera a Resolução nº 07/2017-TRE/RN que também trata do rezoneamento.

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