
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN, dando continuidade a determinação
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.520-TSE – que determina
a extinção de Zonas Eleitorais do interior do estado que não atendam aos
parâmetros estabelecidos por aquele Tribunal Superior –, aprovou à unanimidade,
na sessão ordinária da última quinta-feira (21), a Resolução nº 12/2017-TRE/RN
que extingue outras duas Zonas Eleitorais no RN: a 28ª Zona Eleitoral, com sede
no município de Santana do Matos e circunscrição também em Bodó, e a 48ª Zona
Eleitoral com sede em Parnamirim. A
notícia é veiculada através da página eletrônica do TRE potiguar.
De
acordo com a norma aprovada, o município de Santana do Matos será rezoneado
para a 18ª Zona Eleitoral, com sede em Angicos; Bodó será rezoneado para a 20ª
Zona Eleitoral, com sede em Currais Novos; A
48ª Zona Eleitoral de Parnamirim migrará para a 50ª Zona no mesmo município. A
Resolução nº 12/2017-TRE/RN, altera a Resolução nº 07/2017-TRE/RN que também
trata do rezoneamento.
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