
Os proprietários de empresas com
faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e que estão com dívidas tributárias no
Simples Nacional precisam ficar atentos. A partir desta terça-feira (12), a
Receita Federal começou a notificar as pequenas empresas que estão
inadimplentes com o fisco. As empresas citadas têm um prazo de 30 dias para
regularizar a situação fiscal sob o risco de serem desligadas do Simples. Estão
sendo notificados 556.138 negócios em todo o Brasil, que respondem por dívidas
que totalizam R$ 22,7 bilhões.
Para saber se a empresa está na relação
de devedores notificados, o empreendedor deve verificar os Atos Declaratórios
Executivos (ADE) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), onde constam as notificações dos optantes pelo Simples Nacional de
débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para adotar o DTE, o empresário
precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC. “O teor do ADE de exclusão pode ser
acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento
Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado
digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir
de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será
considerada pessoal para todos os efeitos legais”, determina a Receita Federal.
A contar da data da ciência da notificação de exclusão, a empresa terá um prazo
de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas,
ou por compensação.
A empresa que regularizar a totalidade
dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional
automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no
Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita
Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Quem não regularizar todos
os débitos no prazo de 30 dias será excluído do Simples Nacional a partir de 1º
de janeiro de 2018. O Simples Nacional é um regime de
arrecadação simplificada que reúne em uma única guia até oito impostos (IRPJ,
IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS). Além da unificação da
arrecadação de tributos, o regime reduziu a carga tributária das empresas que
exercem determinadas atividades, deixando o recolhimento, como o próprio nome
já diz, mais Simples. A redução dos tributos em alguns casos chega a 40%. Esse
sistema tributário reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6
milhões.
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