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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

NÃO HÁ LIMITE AO TRATAMENTO POR PLANO DE SAÚDE PARA AUTISMO, DECIDE O TJRN

A decisão do desembargador Ibanez Monteiro de garantir o direito ao tratamento especializado para uma criança de três anos, diagnosticada com autismo, tem gerado expressiva repercussão nas redes sociais. São muitos comentários e compartilhamentos. Até agora, o Facebook do TJRN já registrou mais de 2.500 compartilhamentos e 200 mil pessoas alcançadas. Além disso, foram registradas mais de 6.500 curtidas e 480 comentários, tanto na publicação, como nos próprios compartilhamentos. Entre os comentários está o da internauta Luzinete Vasconcelos: “Parabéns ao TJRN. É um direito que deve ser estendido a todos que precisam tratamento interdisciplinar”.

Aproximar cada vez mais as decisões do Tribunal de Justiça do cidadão é o objetivo maior da Secretaria de Comunicação Social do Poder Judiciário potiguar. O secretário, jornalista Osair Vasconcelos, ressalta que a repercussão da postagem demonstra que a mensagem da Justiça tem chegado aos internautas e demonstra qualidade do trabalho dos profissionais da comunicação do TJRN. “As redes sociais têm se constituído em um elo de comunicação direta entre as instituições e os cidadãos, cada vez mais estamos mais perto das pessoas, sem intermediários e com isso ganha os dois lados, o institucional e o da coletividade”, resume o jornalista. O julgamento em questão determina que o plano de saúde tem a obrigação de fornecer tratamento com equipe multidisciplinar composta por neurologista infantil, psicólogo (especialista em terapia comportamental), fonoaudiólogo (especialista em desenvolvimento de linguagem) e terapeuta ocupacional.

A questão é fundamentada pela Lei nº 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê em seus artigos 2° e 3°, a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo. Siga o TJRN nas redes sociais e fique por dentro dessa e de outras decisões: (facebook.com/tjrnoficial); (instagram.com/tjrnoficial) e (twitter.com/tjrnnoticias).

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