
Rádios brasileiras podem ser
obrigadas a tocar música religiosa durante a programação. A emissora que
desobedecer pode ter que pagar multa diária e sofrer interrupção do sinal da
por até 30 dias no caso de reincidência.
A iniciativa se baseia no artigo 221
da Constituição Federal que estabelece a promoção da cultura
brasileira através da música nacional. O projeto tramita na Câmara dos
Deputados e tem como autor o deputado, Franklin, do PP de Minas
Gerais, que é evangélico. Ele argumenta que o público religioso no país não é
contemplado pelas programações das rádios.A princípio a lei deve atingir as
emissoras públicas brasileiras.
Fonte: Mais
NEWS
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