
Paulo Roberto Alves, conselheiro do TCE (Foto: Jorge Filho)
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta
quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo
Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIR). Além disso, a Corte
de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores
eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo
o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais
conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei
Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas
aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a
aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020.
Parecer
Com
a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser
devolvidos.
O
voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com
Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Veja AQUI a íntegra da decisão.
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