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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

BIOMETRIA REVISIONAL EM IPUEIRA/RN COMEÇA DIA 14/10. ELEITOR: FIQUE DE OLHO NAS DATAS DO SEU MUNICÍPIO

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Já está ocorrendo nos municípios da 26ª zona eleitoral a biometria revisional. Se você é eleitor de Serra Negra do Norte, São João do Sabugi ou Ipueira veja as datas da revisão no seu município. Em Serra Negra do Norte/RN, o atendimento ocorre na Câmara Municipal e vai até 26 de outubro. Por outro lado, em São João do Sabugi/RN, a revisão do eleitorado terminará em 10/10/2017, já que neste município a Justiça Eleitoral montou uma estrutura de atendimento que corresponde a quase o dobro da que foi instalada em Serra Negra do Norte. Em Ipueira/RN, o atendimento ocorrerá no CEMUREB e será iniciado em 14/10/2017, com término em 26/10/2017. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, exceto em feriados, nos seguintes horários: Segundas-feiras, das 09h00 às 16h00; Terças às sextas-feiras, das 08h00 às 16h00; e nos sábados, das 08h00 às 14h00.
Segundo informações do Chefe de Cartório da 26ª Zona Eleitoral, Bonieck Batista Gomes, até às 13h20 desta quarta-feira (04/10/2017), tinham sido atendidos cerca de 1180 eleitores em Serra Negra Norte, o que corresponde a 18,58 % do eleitorado a ser revisado, que é de 6352 eleitores, ao passo que em São João do Sabugi foram atendidos 1648 eleitores, equivalente à 30,31 % do eleitorado a ser revisado, que corresponde a 5438 eleitores. O Chefe de Cartório alerta para a necessidade de comparecimento ao respectivo posto de atendimento o mais brevemente possível, já que a estrutura montada nos municípios é limitada à capacidade de atendimento, estando o gerente do posto autorizado a parar a distribuição de senhas quando faltar um hora para o encerramento do expediente do dia (Art. 8º, § 1º, do Provimento nº 18/2017 da CRE/RN).  Sendo assim, é importante que o eleitor que ainda não comprovou a manutenção do seu domicílio eleitoral durante a Biometria Revisional, vá o quanto antes ao posto de atendimento respectivo, para não enfrentar filas e/ou correr o risco de não ser atendido.
O regramento está contido em portarias e editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico, respectivamente, em 06 e em 08/09/2017, na página do TRE/RN na Internet: www.tre-rn.jus.brO eleitor deverá portar original e cópia de documento de identificação pessoal (Identidade Civil ou Militar, CTPS, Certidão de Nascimento ou de Casamento) e de comprovante de domicílio eleitoral (emitido em nome próprio, de ascendente, descendente ou cônjuge há, no máximo, três meses).Todos os eleitores estão obrigados a comparecer, inclusive os menores de dezesseis anos e os maiores de setenta anos que tenham inscrição eleitoral regular, salvo os que se alistaram ou revisaram sua inscrição após 18/01/2017. Quem não comparecer durante o período especificado para seu município, terá a inscrição eleitoral cancelada. O cancelamento da inscrição eleitoral provoca uma série de restrições legais ao cidadão, entre as quais: fica impedido de votar; fica impedido de obter empréstimo bancário; fica impedido de contratar com a administração pública; fica impedido de assumir cargo público; fica impedido de regularizar o CPF. Não espere mais! Compareça já ao posto de atendimento e evite o cancelamento da inscrição eleitoral!
Fonte: Cartório da 26ª ZE

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