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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO RN

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A Corregedoria-Geral de Justiça editou o provimento nº 167/2017, que incluiu os arts. 121-A, 121-B E 121–C no seu Código de Normas Judicial, possibilitando a substituição dos termos de mandado, alvará e ofício pelo próprio provimento jurisdicional.
A partir de agora é facultada aos juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, devendo fazer constar ao final de cada ato a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”.
Para a edição do provimento, a Corregedoria considerou a política de incentivo do CNJ quanto às boas práticas na gestão das Secretarias Judiciárias, bem como as diretrizes traçadas pelos princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da economia.
A Corregedoria Geral de Justiça também justificou a medida afirmando que elementos tais como a desburocratização dos atos processuais, a busca pela simplicidade destes, a implementação de agilidade, entre outros, são vertentes do princípio processual da economia.
O órgão também levou em consideração prática exitosa do TJDFT na simplificação do cumprimento de decisões judiciais, assim como o fato de que os Tribunais de Justiça dos Estados do Maranhão, Rondônia, Pernambuco e São Paulo já se utilizam dessa técnica de comunicação dos atos jurisdicionais.
É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”.

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