O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o
afastamento de deputados federais e senadores do mandato pelo STF deve ser
submetido à Câmara ou
ao Senado.
O placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que
tratava do assunto, foi de seis votos pelo aval do Congresso à sanção contra
parlamentares ante cinco votos contrários. Qualquer medida que “impossibilitar,
direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar”, também
será submetida às Casas do Legislativo. O relator
da ADI, ministro Edson Fachin, foi autor de um dos cinco votos vencidos neste
ponto, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, entenderam que
o afastamento deve ser enviado à análise da Câmara, no caso de deputados, e ao
Senado, no caso de senadores, em um prazo de 24 horas. Cármen deu o voto
decisivo no julgamento. A ADI foi
movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que defenderam
que as Casas devessem deliberar sobre as sanções. Na época, o Supremo havia
acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No último dia 26 de setembro, a Primeira Turma do
STF decretou o afastamento do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) e o recolhimento domiciliar noturno dele, no
inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de
executivos da JBS. Com a decisão desta quarta-feira no STF, caberá ao
plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de
Aécio. Há uma votação prevista para o próximo dia 17 de outubro.
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