
O desembargador Glauber Rêgo, do
Tribunal de Justiça do RN, determinou que a Ação Cível Originária n°
2017.012275-5, relacionada ao encaminhamento de projeto de lei à Assembleia
Legislativa, no objetivo de promover a revisão salarial dos servidores públicos
da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, seja remetida a um
juízo de primeira instância, já que foge das competências atribuídas à Corte
potiguar. A decisão envolve a Ação movida pelo sindicato que representa a
categoria e que objetiva o ajuste salarial desde o ano de 2010.
A entidade sindical alega que, desde
1º de junho de 2010, os membros da categoria não têm reposição do “valor real
da moeda corroída pela inflação, em razão do Governo Estadual não encaminhar
projeto de Lei dispondo sobre a reposição anual da remuneração, conforme os
artigos 46 e 64 da Constituição Estadual”. A decisão, contudo, destacou que,
diferente do que afirma o sindicato, a “causa de pedir” nesta ação
(encaminhamento de projeto de Lei) não decorre de movimento grevista, razão
pela qual se torna inaplicável o posicionamento da Suprema Corte e o que foi
tomado na Ação Cível Originária.
O julgamento também considerou que,
em tratando-se de Ação Civil Pública, ajuizada contra o Estado do Rio Grande do
Norte, tendo por objeto e causa de pedir a imposição ao Governo do Estado de
encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, não se enquadra no
rol elencado pelas alíneas 'e' e 'g' do inciso I do artigo 71 da Constituição
Estadual. “Nestes termos, diante da situação
aqui retratada, pode-se concluir que a Corte Estadual não é competente para
conhecer, originariamente, da presente Ação Civil Pública”, conclui o
desembargador.
(Ação Cível Originária n°
2017.012275-5)
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