
Promotoria de Justiça destaca que Município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal sem prévia aprovação em concurso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jardim do Seridó para realização de concurso público. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentar um estudo com o número e natureza dos cargos vagos, inclusive aqueles de caráter efetivo ocupados por contratados e 60 dias para promover processo licitatório para realização do certame. A Promotoria de Justiça da comarca destaca no TAC que o Município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração municipal, para o exercício de diversos cargos, sem prévia aprovação em concurso público. O documento explica que a Prefeitura reconhece a precariedade das contratações temporárias e que se enquadram nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para
o MPRN, o concurso é necessário para garantir a continuidade do serviço
público, já que o prazo de validade do último certame expirou. O concurso
deverá ser realizado com a proposta de preenchimento integral de quadro de
pessoal da Prefeitura, em todas as áreas, especialmente as de educação, saúde e
assistência social. A administração deverá ainda adotar as medidas legais e
necessárias para que o resultado final do concurso seja homologado até 1º de
abril de 2018 e os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até 30 dias
após a homologação. Após a homologação do concurso, com a nomeação e posse dos
aprovados, a Prefeitura deverá ainda proceder à exoneração de todos os
servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções
próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em
concurso público e fora das hipóteses previstas na Constituição Federal. Em
caso de descumprimento do TAC, o Município de Jardim do Seridó fica sujeito ao
pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia, a ser revertido ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos.

Confira aqui a íntegra do TAC.
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