No segundo bimestre do ano, o município de Jardim do Seridó ultrapassou em
8,24% a receita corrente líquida para despesas com pessoal. Considerando o
fato, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação
para que o prefeito adote medidas para reduzir as despesas a patamar inferior
ao limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O MPRN recomendou a implementação de redução de pelos menos 20% dos gastos com
cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; exoneração de
servidores não estáveis e, se for o caso, de servidores estáveis, ocupantes de
atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas
pelo chefe do Executivo.
Foi fixado um
prazo de 30 dias para que o Município apresente as providências que serão
tomadas para respeitar o limite prudencial junto à Promotoria de Justiça da
comarca de Jardim do Seridó. Para emitir a recomendação, a
Promotoria levou em consideração as informações contidas no Relatório de Gestão
Fiscal elaborado em setembro de 2017. No documento consta que o Executivo do
Município de Jardim do Seridó gastou com pessoal, no segundo bimestre do ano,
62,24% da receita corrente líquida, quando o limite máximo para tal despesa é
de 54%.
O texto da recomendação ainda ressalta que o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) emitiu um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal em 25 de setembro
de 2017, proibindo o Município de conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
na Constituição; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; prover cargo público, admissão ou contratação
de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança e contratar hora extra, salvo casos previstos na Constituição e na
lei de Diretrizes Orçamentárias – conforme expressa a LRF. O termo do TCE-RN
também determina que o Município tome providências necessárias para eliminar o
percentual excedente.
Confira aqui a
íntegra da recomendação.
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